#EP 62 – Como entender os novos códigos TUSS?

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Convidada: Dr. Reinaldo Flávio da Costa Ramalho 

Apresentadora: Dra Júlia Rossetto

Neste episódio conversamos com O Dr. Reinaldo Flávio da Costa Ramalho, COM Doutorado em Ciências da Saúde pelo Departamento de Oftalmologia da Universidade de São Paulo USP, Ex. Diretor Administrativo da FeCOOESO – Federação das Cooperativas Estaduais de Oftalmologia, Consultor de Gestão Regulatória em Oftalmologia no Sistema de Saúde Suplementar, Membro da Comissão de Saúde Suplementar (CSS) do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).

Hoje conversamos sobre como entender os novos códigos TUSS que foram conquistados depois de trabalho árduo de várias gestões. Falamos sobre os códigos de acompanhamento em consultório de crianças pré-verbais e com déficit intelectual, também sobre as particularidades dos códigos de acompanhamento clínico de catarata congênita, glaucoma congênito e retinopatia da prematuridade em consultório,sobre o código de atendimento para avaliação oftalmológica ao recém-nascido em berçário ou UTI e sobre o código de exame de motilidade vs teste ortóptico. Além disso, discutimos os detalhes dos códigos com “indicação específica”, para gonioscopia, tonometria, mapeamento de retina, paquimetria e biometria

Tópicos a serem discutidos – MINUTAGEM 

  • Para começar, gostaria que nos explicasse qual o significado dos novos códigos TUSS que foram conquistados depois de trabalho árduo de várias gestões. Os convênios são obrigados a pagá-los? 1:45
  • Falando do código para acompanhamento em consultório de crianças pré-verbais e com déficit intelectual. Podemos usá-lo em substituição ao código de consulta normal em todos pacientes menores de 4 anos e nos pacientes com necessidades especiais? É necessário alguma comprovação ou justificativa? Qual o aumento proporcional no valor pago com este código? 2:30
  • Quanto à cobrança do exame de motilidade, como proceder quando o convênio nega o procedimento? Conta um pouco da mobilização que está sendo feita pelo CBE, SBOP, CBOrt e CBO. 8:30
  • Em relação aos códigos para o acompanhamento clínico de catarata congênita, glaucoma congênito e retinopatia da prematuridade em consultório, podemos associá-los aos códigos de consulta do pré-verbal ou substituí-lo? 11:50
  • Qual o aumento proporcional no valor pago com este código, em relação à consulta comum? No seguimento da catarata e glaucoma, podemos cobrar 3 consultas após o 10 PO, certo? Nos meses subsequentes podemos seguir cobrando até 3 consultas mensais, se for necessário? E na ROP, são até 5 consultas por mês após a alta ou apenas no primeiro mês. 15:15
  • Para o código 1.01.06.16-2 (Atendimento para avaliação oftalmológica ao recém-nascido em berçário ou UTI), é possível realizar avaliações semanais em casos graves sem glosar? Qual o limite de avaliações mensais? 16:50
  • Para os códigos com “indicação específica”, para gonio, tono, MR, paqui e biometria, o exame necessariamente deve ser realizado sob sedação ou anestesia geral? 20:15

Códigos citados no episódio:

  • Codigo 1.01.01.01-2 consulta em consultorio em horario pre estabelecido (porte 2B)
  • Código 2.01.01.43-0 acompanhamento clínico de catarata congênita ou glaucoma congênito (do 11o até o 30o dia – até 3 consultas no 1o mês) (porte 2B)
  • Código 2.01.01.44-9 acompanhamento clínico de retinopatia da prematuridade em consultório (do 11o até o 30o dia – até 5 consultas no 1o mês) (porte 2B)
  • Código 1.01.06.15-4 atendimento de pre verbal (<4 anos) ou com deficiência intelectual (porte 3B)
  • Código 1.01.06.16-2 Atendimento para avaliação oftalmológica ao recém-nascido em berçário ou UTI (porte 3C)
  • Códigos específicos para gonioscopia 4.13.01.58-7 (porte 2A), tonometria 4.13.01.57-9 (porte 2A), Mapeamento de retina 4.13.01.59-5  (porte 3A) , paquimetria 4.15.01.33-0 (porte 3A) ,e biometria 4.15.01.34-9  (porte 3C) em menores de 7 anos, pouco colaborativas ou com atraso neuropsicomotor, prevista. Se necessário sedação ou anesteisa geral, sob justificativa, será prevista a participação do Anestesiologista: código 3.16.02.34-7 Anestesia realizada pelo anestesiologista em atos médicos que não tenham seus portes especialmente previstos ou para as situações de imperativo clínico. 

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